Justiça de SP suspende mapa do zoneamento da capital após pedido do Ministério Público

  • 22/01/2025
(Foto: Reprodução)
MP sustentou que emenda parlamentar que resultou no artigo 84 da Lei de Zoneamento — que trata do mapa — alterou legislação sem a devida participação popular ou planejamento técnico. Além disso, órgão disse que houve violação aos princípios de impessoalidade, moralidade, segurança jurídica e motivação. Imagem da cidade de São Paulo vista do Centro da capital paulista. Rodrigo Rodrigues/G1 O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, de forma liminar, a suspensão do mapa do zoneamento da capital, lei sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em 2024. Cabe recurso. A lei passou por uma revisão em julho do ano passado e também sofreu alterações no final do ano. O mapa define o que pode ser construído e funcionar em cada rua da cidade, conforme determina a Lei de Uso e Ocupação do Solo. A decisão, de setembro do ano passado, é resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de São Paulo. A ação é decorrente de um pedido da Associação dos Amigos do Alto de Pinheiros. O MP sustentou que a emenda parlamentar que resultou no artigo 84 da Lei de Zoneamento — trecho que trata do mapa — alterou a legislação sem a devida participação popular ou planejamento técnico. Além disso, o órgão disse que houve violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da segurança jurídica e da motivação. O desembargador Nuevo Campos aceitou o pedido do MP. Na decisão, ele pediu informações ao município, por meio do prefeito, e à Câmara Municipal de São Paulo, que fez toda a discussão da revisão da Lei de Zoneamento no ano passado. No último dia 14 de janeiro, na mesma ação, Campos estendeu os efeitos da liminar e também suspendeu o artigo 8º da Lei 18.177/2024, que trata da metodologia aplicada ao mapa da Lei de Zoneamento. O vereador de oposição Nabil Bonduki (PT) disse que, na avaliação dele, imediatamente passa a valer o mapa da lei de zoneamento aprovado em 2016. A Câmara disse que não foi intimada da decisão e vai recorrer no momento adequado. Procurada pela TV Globo, a prefeitura da capital não retornou até a última atualização desta reportagem. Lei foi sancionada com 18 vetos a emendas de vereadores Entre os vetos do prefeito estão três das quatro emendas alvo de reclamação de 12 associações de bairro da cidade, que se juntaram e pediram que o Ministério Público investigasse a forma como os vereadores da cidade aprovaram as mudanças (veja mais abaixo). As 18 emendas vetadas pelo prefeito de SP no PL 399/24, aprovado na Câmara Municipal de SP. Reprodução As emendas vetadas pelo prefeito, a pedido das associações, foram as seguintes: Emenda 27 (Vereador Isaac Felix): alterava o zoneamento de quadras na rua Taques Alvim, rua das Acácias e rua Jaguanambi (bairro Cidade Jardim) de Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER) para Zona Mista (ZM), permitindo usos não residenciais da área; então, essas áreas continuam sendo de uso exclusivamente residenciais. Emenda 28 (Vereador Isaac Felix): mexia com toda a cidade e retirava a proteção das Zonas Exclusivamente Residenciais em eixos de corredor de ônibus e metrô na cidade e transformava tudo em Zona de Estruturação Urbana (ZEU), permitindo construção de prédios sem limite de tamanho até em bairros só de casas e comércios baixos. O prefeito também vetou essa emenda. Emenda 29 (Vereador Isaac Felix): alterava a quadra das ruas Jacques Félix, rua Professor Filadelfo Azevedo, rua Domingo Leme e rua João Lourenço, no Itaim Bibi, de Zona Exclusiva de Residências para zona de eixo de estruturação e transformação urbana (ZEU). Com o veto do prefeito, tudo fica igual, sem mudanças.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/01/22/justica-de-sp-suspende-mapa-do-zoneamento-da-capital-apos-pedido-do-ministerio-publico.ghtml


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